Notícias
Servidor municipal de Porto Alegre obtém na Justiça pagamento de licença-prêmio não usufruída

O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública condenou o Município de Porto Alegre ao pagamento de licença-prêmio não usufruída por servidor público, representado pelo Escritório Paese, Ferreira. A cada cinco anos, o servidor tem direito a três meses de licença-prêmio, conforme previsto no art. 33 da Constituição Estadual e art. 150 da Lei Complementar 10.098 /94. No caso de impossibilidade do gozo do benefício, a licença é incorporada ao patrimônio jurídico do servidor, tornando viável seu ressarcimento na inatividade, sob pena de enriquecimento ilícito do Município. De acordo com a jurisprudência da Turma recursal, não há necessidade de prévio requerimento administrativo do servidor, quando ainda em atividade. O valor indenizatório corresponderá à remuneração do trabalhador no mês anterior a sua aposentadoria, com juros, excluídos os valores transitórios ou de caráter indenizatório, multiplicado pelo número de meses de licença-prêmio não usufruída.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Luciano Lanes/PMPA
-
08/07/2025
Hospital de Viamão: mediação no TRT4 busca solução para demissões em massa
-
08/07/2025
Escritório participa do 31º Encontro do CNASP
-
07/07/2025
Advogada Livia Prestes é palestrante no Ciclo de Debates sobre Protocolos com perspectiva antidiscriminatória
-
01/07/2025
GHC: TST determina indenização por danos morais e reintegração de técnica de enfermagem
-
23/06/2025
IMESF: Pleno do TRT4 reconhece legalidade dos contratos de trabalhadores
-
13/06/2025
Perda de uma chance: TRT4 confirma indenização a trabalhadora que teve promessa de emprego frustrada