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Servidor municipal de Porto Alegre obtém na Justiça pagamento de licença-prêmio não usufruída
O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública condenou o Município de Porto Alegre ao pagamento de licença-prêmio não usufruída por servidor público, representado pelo Escritório Paese, Ferreira. A cada cinco anos, o servidor tem direito a três meses de licença-prêmio, conforme previsto no art. 33 da Constituição Estadual e art. 150 da Lei Complementar 10.098 /94. No caso de impossibilidade do gozo do benefício, a licença é incorporada ao patrimônio jurídico do servidor, tornando viável seu ressarcimento na inatividade, sob pena de enriquecimento ilícito do Município. De acordo com a jurisprudência da Turma recursal, não há necessidade de prévio requerimento administrativo do servidor, quando ainda em atividade. O valor indenizatório corresponderá à remuneração do trabalhador no mês anterior a sua aposentadoria, com juros, excluídos os valores transitórios ou de caráter indenizatório, multiplicado pelo número de meses de licença-prêmio não usufruída.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Luciano Lanes/PMPA
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