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Liminar garante restabelecimento do vale-alimentação para os trabalhadores do IMESF

SINDISAÚDE-RS e SERGS, por meio do Escritório Paese, Ferreira, obtiveram liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 que determina o imediato restabelecimento do pagamento do vale-alimentação para os trabalhadores do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família – IMESF. No dia 23 de abril, o Instituto, de forma autoritária e ilegal, deixou de pagar o vale-alimentação, alegando que, com o fim da vigência do Acordo Coletivo de Trabalho, não manteria o benefício. Destacou-se na ação coletiva que o vale-alimentação foi pago em momento que não havia nenhuma norma coletiva em vigor, incorporando-se ao patrimônio jurídico-contratual dos trabalhadores, não podendo ser alterado ou suprimido, sob pena de violação ao artigo 468 da CLT. Além disso, o benefício é consequência da previsão constante no § 7º do art. 21 da Lei nº 11.062/2011, e não diretamente da negociação coletiva.
O pedido de manutenção do pagamento foi alicerçado em três fundamentos: existência de conduta antissindical do IMESF para que os empregados pedissem demissão; pagamento do vale-alimentação sem qualquer previsão normativa; e incorporação do benefício com expressa previsão legal e nos editais dos concursos públicos.
Foto: Sindisaúde-RS
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