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Fixado pelo STF o marco inicial dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei de criação do IMESF

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Na mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal - STF envolvendo a discussão da inconstitucionalidade do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família - IMESF, a Ministra Rosa Weber acolheu os segundos Embargos Declaratórios das entidades autoras, opostos através do Escritório Paese, Ferreira, em parceria com seu representante em Brasília, o escritório Mauro Menezes & Advogados. Com isso, ficou determinado que os efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade da lei de criação do Instituto terão como termo inicial o prazo de três meses a contar do trânsito em julgado da decisão proferida no Agravo Regimental nº 898455. Esta decisão contraria o entendimento do Município de Porto Alegre, que defendia e pontuava as suas ações sustentando que os efeitos seriam imediatos após a publicação da decisão, ainda no mês de setembro de 2019.

Foto: STF