Notícias
Liminar impede hospital de trocar turno de trabalho de empregada que cuida da mãe com Alzheimer

O juiz Renato Barros Fagundes, titular da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou que um hospital da capital gaúcha reverta a mudança de turno aplicada a uma empregada que atua como higienizadora. Representada pelo Escritório, Paese, Ferreira, ela trabalhava há cerca de 10 anos no período da noite, em regime 12 x 36 horas, das 19h às 7h.
Em maio, o hospital alterou a jornada da autora. Ela passou a trabalhar das 13h às 19h em dias de semana, e das 7h às 19h, nos finais de semana. Com a decisão liminar, a empregada deve retornar aos horários anteriores.
Segundo a trabalhadora, a mudança de horário a impossibilitava de manter os cuidados especiais requeridos pela sua mãe, idosa e portadora da doença de Alzheimer. A necessidade de cuidados especiais, como uso de sonda nasogástrica e fraldas geriátricas, foi comprovada no processo, por meio de documentos.
Na decisão, o juiz levou em conta o contexto de pandemia vivenciado pela empregada e pela sua mãe idosa, além de princípios como dignidade da pessoa humana e proteção à saúde. Caso descumpra a determinação, o hospital deverá pagar multa de R$ 9 mil à trabalhadora, para uso com despesas de saúde da mãe.
Fonte: TRT4
Texto: Juliano dos Santos
Foto: iStock
-
01/05/2025
Dignidade para trabalhadores e trabalhadoras
-
29/04/2025
Campanha Salarial SINDISAÚDE-RS 2025: reunião dá início à negociação com SINDIHOSPA
-
30/04/2025
Santa Casa de POA e enfermeiros: regime de banco de horas é irregular
-
17/04/2025
GHC: TRT4 determina reintegração de trabalhadora que faltou ao trabalho em virtude de temporal
-
10/04/2025
GHC: TST reconhece estabilidade de gestante em contrato a prazo determinado