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Trabalhadora obtém na Justiça restabelecimento de auxílio-doença durante a pandemia
A 26ª Vara Federal de Porto Alegre determinou, em sede de antecipação de tutela, o restabelecimento de auxílio-doença a trabalhadora da saúde, representada pelo Escritório Paese, Ferreira, que teve o benefício cessado na via administrativa, por não ter sido reconhecida a permanência da patologia incapacitante para o trabalho. Após o ajuizamento da demanda, o perito judicial informou que a patologia que acomete a segurada não possibilita a realização de diagnóstico conclusivo, acerca da capacidade ou incapacidade para o trabalho, sem a realização de exame físico presencial.
Em decorrência da pandemia da Covid-19, a realização de perícias médicas judiciais presenciais estão suspensas, inclusive sem previsão de data de retorno. Embasado nos documentos médicos juntados ao processo, pela segurada, a Justiça reconheceu como comprovada a permanência da patologia incapacitante e determinou o restabelecimento do valor do beneficio previdenciário imediatamente.
Com a decisão, a trabalhadora terá assegurado o valor mensal do seu beneficio e conseguirá manter o seu tratamento médico e também prover o próprio sustento.
Foto: Divulgação
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