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SINDIFARS participa de mediação no TRT4 em defesa da valorização do trabalho farmacêutico

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O Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Rio Grande do Sul – SINDIFARS, acompanhado da assessoria jurídica do Escritório Paese, Ferreira, na pessoa da advogada Fernanda Palombini Moralles, participou na segunda-feira, dia 4, de mediação virtual no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 junto ao Sinprofar, sindicato patronal que representa grande parte das farmácias no Estado, sobre as previsões da Medida Provisória 936. Desde o início da vigência da MP, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, em decorrência da pandemia da Covid-19, o SINDIFARS recebeu inúmeras propostas de Acordos Coletivos de Trabalho.  

O Sinprofar enviou uma proposta de Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho, (CCT atual tem vigência até 31/07/2020), na qual praticamente transcreveu a íntegra da Medida Provisória 936, de reduções e suspensões de contrato, além de incluir pontos da MP 927. A proposta da patronal foi rejeitada, uma vez que as medidas não podem ser aplicadas às atividades essenciais, como de farmácias e drogarias, que neste momento prestam inestimável serviço à população, além de que as questões propostas, via negociação coletiva, podem importar em desrespeito à assistência farmacêutica integral, prevista na Lei nº 13021/14 e Lei nº 5591/73, o que impede que seja firmada para todos os estabelecimentos empregadores.  

Na mediação, o Sinprofar refez a proposta, excluindo alguns pontos. Entretanto, seguiu negando a possibilidade de inclusão de cláusulas em prol da categoria, como o pagamento pelos serviços farmacêuticos, risco de vida e o fornecimento de todos os EPI’s necessários.  

O vice-presidente do TRT4 solicitou que o sindicato patronal volte a apreciar as demandas da categoria profissional e agendou nova audiência de mediação.

Foto: Divulgação