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ASHPS e SERGS obtêm tutela de urgência para fornecimento de EPI’s e afastamento do grupo de risco no enfrentamento do coronarívus
Por decisão da Juíza de Direito da MM. 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, foi deferida tutela de urgência parcial na Ação Civil Pública, ajuizada pelo Escritório Paese, Ferreira, em favor da Associação dos Servidores do Hospital de Pronto Socorro - ASHPS e do Sindicato dos Enfermeiros no Estado do RS - SERGS, para reconhecer o direito dos servidores da saúde envolvidos na assistência e cuidados dos pacientes suspeitos ou portadores da infecção da COVID-19 ao recebimento de EPI’s adequados. A decisão contempla os profissionais em exercício no HPS, HMIPV, SAMU, Pronto-Atendimentos (PACS) e Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e determina o recebimento de EPI’s adequados ao nível de biossegurança 4 (macacões descartáveis, óculos e protetor facial, luvas nitrílicas, toucas, propés e aventais descartáveis resistentes), em conformidade com as recomendações da ANVISA.
A decisão ainda determina que o Município de Porto Alegre forneça tais equipamentos imediatamente, inclusive facultando a realização de testes para detecção precoce da doença a todos os servidores sintomáticos ou suspeitos, promovendo a realocação dos servidores do grupo de risco em setores sem atendimento ao público e, inexistindo tais locais, providenciando o seu afastamento do serviço, sem prejuízo da remuneração.
A Procuradoria-Geral do Município já foi intimada da decisão. A ASHPS e o SERGS mantêm-se atentas para as devidas cobranças de cumprimento da ordem judicial.
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