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Grupo de trabalhadores do IMESF obtém na Justiça direito ao adicional de insalubridade em grau máximo

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A 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre deferiu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para um grupo de trabalhadores do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família – IMESF, formado por médico, enfermeira, técnicos de enfermagem, agente comunitário e técnico de saúde bucal. O laudo pericial elaborado na ação apontou que os trabalhadores, representados pelo Escritório Paese Ferreira, têm direito ao grau máximo, pois o trabalho consiste em atendimento ao público, acompanhando pacientes com HIV, tuberculose e outras doenças infectocontagiosas.

O IMESF deverá fazer o pagamento de diferenças do adicional de insalubridade do grau médio para o máximo, com reflexos em horas extras, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS, em parcelas vencidas e vincendas. Cabe recurso da decisão.

Foto: Divulgação