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Justiça Federal determina pagamento do adicional de periculosidade a Auditor Fiscal do Aeroporto Salgado Filho
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul – JFRS reformou sentença e determinou a concessão do pagamento do adicional de periculosidade a Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil que trabalha na Alfândega do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Ficou provado que o trabalhador, representado pelo Escritório Paese Ferreira, permanecia em local exposto durante o abastecimento das aeronaves, o que pressupõe a submissão ao agente nocivo.
Da análise de todos os laudos apresentados no processo, verificou-se que não há divergência quanto à exposição do autor à atividade perigosa. Os peritos foram unânimes em afirmar a existência de risco com base na NR 16; tendo em conta a interpretação dos requisitos da permanência e habitualidade do tempo de trabalho em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, a Turma Recursal reconheceu o direito à parcela.
O Auditor receberá as parcelas vencidas e vincendas, no percentual de 10% sobre o seu vencimento básico, desde 30/01/2017 e enquanto perdurar a exposição ao agente perigoso/insalubre.
Foto: Imprensa CNT/Divulgação
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