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Audiência no TRT4 prorroga vigência do Acordo Coletivo de trabalhadores do IMESF

Em audiência de mediação no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4, na manhã do dia 22, foi acordada a prorrogação dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) entre o Sindisaúde-RS e SERGS com o Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família - IMESF. A medida é importante pois garante uma série de direitos aos trabalhadores do IMESF, até 31 de março. Os advogados do Escritório Paese Ferreira, Raquel Paese e Silvio Boff, participaram do encontro.
Na audiência, conduzida pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador Francisco Rossal de Araújo, também foram tratadas as concessões de férias e a liberação de dirigentes para as atividades sindicais. Serão encaminhadas listas de trabalhadores que se enquadram nestas situações para anexar à mediação.
Simultaneamente à mediação, centenas de trabalhadores se manifestaram na frente do Tribunal como forma de protesto.
Município reitera sua intenção de não iniciar processo de negociação e liminar em favor das entidades é mantida
Em audiência de conciliação, na 18ª Vara da Justiça do Trabalho, sobre as ações do Sindisaúde-RS, SERGS, SOERGS e SIMERS, que visam a nulidade dos avisos-prévios dados aos trabalhadores do IMESF em dezembro e janeiro, bem como a suspensão de novas despedidas, o Município reiterou sua intenção de manter o processo de terceirização/privatização e despedir os trabalhadores. Durante o encontro, o Executivo alegou que os despedidos teriam sido apenas os que quiseram sair. Os advogados do Escritório Paese Ferreira, Silvio Boff e Samara Ferrazza, que representam, na ação, Sindisaúde-RS, Sergs e Soergs, informaram que os documentos juntados ao processo comprovam a inverdade dessa alegação, pois vários trabalhadores receberam aviso e não possuem interesse em sair, tanto que, ato contínuo ao recebimento, expressamente anotaram a intenção de permanecer no IMESF nos próprios avisos.
- Há uma vontade política pela terceirização e privatização - ressaltou Boff.
O representante do MPT destacou que as tratativas na esfera estadual haviam autorizado apenas a contratação emergencial para ampliação dos atendimentos, não as demissões ocorridas. Alegou, ainda, que os avisos são desnecessários neste momento em que não há trânsito em julgado da discussão sobre a constitucionalidade do IMESF no STF (ou até que se encontre uma solução definitiva que atenda ao TAC firmado pelos MPs, ou seja, sem terceirização da atenção básica).
No dia seguinte a audiência realizada, o juízo da 18ª Vara despachou entendendo que a dispensa coletiva pretendida pelo executivo municipal deve antes ser submetida a negociação com os sindicatos dos trabalhadores, o que ainda não ocorreu. Em razão disso, manteve a liminar anteriormente deferida, assim consignando : “Mantendo, pois, as tutelas de urgência já deferidas e, por consequência, indefiro a reconsideração buscada pelos réus”.
Portanto, o término efetivo do contrato somente é válido para aqueles trabalhadores que manifestamente concordarem e/ou obtiverem novo emprego. Do contrário, todo e qualquer aviso recebido com discordância do trabalhador não poderá ser efetivado.
Fotos: TRT4 e Sindisaúde-RS
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