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Justiça mantém liminar que impede despedidas dos trabalhadores do IMESF
A Justiça do Trabalho manteve, nesta sexta-feira, dia 10, a liminar que confirmou a nulidade dos avisos prévios dados aos trabalhadores do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família - IMESF, em ação ajuizada pelo Escritório Paese Ferreira. A única possibilidade de ressalva é a aceitação expressa do aviso pelo trabalhador e/ou comprovação de obtenção de novo emprego. Do contrário, o Município de Porto Alegre não poderá despedir nenhum trabalhador do IMESF enquanto não julgada definitivamente a ação ajuizada por Sindisaúde-RS, SERGS e SOERGS ou enquanto não transitar em julgado a ação que discute a (in)constitucionalidade da constituição do IMESF.
Ainda, nesta segunda-feira (13), o Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar em ação de execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Município. No referido TAC o ente público se comprometeu a não contratar trabalhadores para a área de atenção básica à saúde do Município, incluindo a função de Agente Comunitário de Saúde e/ou demais trabalhadores vinculados à saúde da família, a qualquer título, sem a realização de concurso público ou processo seletivo público. Portanto, o MPT requereu e teve deferida liminar para que o município não substitua os atuais empregados públicos concursados do IMESF por trabalhadores terceirizados, até que se obtenha uma solução definitiva para a situação, na qual observados os termos do TAC, bem como Nota Técnica expedida pelo Ministério Público do Estado, Ministério Público de Contas, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal.
Foto: Sindisaúde-RS
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