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Técnica de enfermagem receberá indenização por danos morais em razão de acidente de trabalho
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4, por unanimidade, deferiu o pagamento de indenização por danos morais à técnica de enfermagem que sofreu acidente de trabalho quando coletava material biológico de paciente. A trabalhadora, representada pelo Escritório Paese, Ferreira, receberá também valores referentes a consulta médica descontada na sua folha de pagamento, bem como indenização por gastos com uniformes, que deveriam ser fornecidos pela empresa.
A empregada sofreu acidente de trabalho típico no momento em que coletava material biológico de um paciente que atendia, perfurando-se com a agulha utilizada no procedimento. Após comunicar o ocorrido à enfermeira, o paciente foi liberado sem que fosse submetido a exames sorológicos (procedimento necessário em casos de acidentes punctórios segundo Protocolo do Ministério da Saúde), erro que causou diversos transtornos na vida da trabalhadora. Por desconhecer a condição de saúde do paciente, ela foi encaminhada ao Pronto Socorro, local em que realizou exames e iniciou tratamento profilático antirretroviral por 28 dias. A partir de então, a técnica de enfermagem passou a apresentar uma série de reações à medicação, tais como icterícia e enjoos, além de problemas emocionais por não saber se havia contraído alguma doença infectocontagiosa. Como o fato ocorrido causou profundo abalo e angústia à trabalhadora, tanto na sua vida profissional quanto pessoal, o TRT4 entendeu ser devida a indenização pelos danos suportados.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Divulgação
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