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Servidora do HPS grávida obtém na Justiça liminar para afastamento de atividade insalubre
A 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre concedeu liminar a servidora pública municipal grávida determinando o seu afastamento de toda e qualquer atividade que exija esforço físico e/ou exercício de operações ou atividades insalubres, perigosas ou penosas. A técnica de enfermagem, representada pelo Escritório Paese, Ferreira, trabalha na UTI de Trauma Pediátrico do Hospital de Pronto Socorro de Porto Alegre – HPS e desempenha atividades junto a pacientes que possuem doenças com possibilidade de transmissão e que são sabidamente maléficas na gestação, como é o caso da toxoplasmose.
A servidora postulou administrativamente o afastamento, sem obter resposta. Com o deferimento da liminar, a gestante terá de ser recolocada, até o final da gravidez, "em local salubre, no qual não tenha contato com serviço penoso e perigoso, sem o prejuízo da sua remuneração, preservando, assim, a saúde da servidora e, especialmente, do bebê”.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Freepik
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