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Justiça condena Correios a restabelecer pagamento de função gratificada
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT foi condenada a restabelecer o pagamento de função gratificada e pagar as diferenças em parcelas vencidas e vincendas a funcionário que teve valor suprimido em razão de restruturação do quadro de funções gratificadas. O empregado, representado pelo Escritório Paese, Ferreira, sofreu redução na sua remuneração, uma vez que houve alteração da nomenclatura do cargo, entretanto com a integral manutenção das atividades até então exercidas.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4, por unanimidade, destacou que a mudança da estrutura institucional da ECT não autoriza a redução de salários ou de funções gratificadas sem a competente redução de carga horária ou de tarefas e responsabilidades, bem como não afasta o direito do trabalhador à manutenção do valor da função gratificada. Por meio de prova testemunhal, foi provado que o empregado seguiu nas mesmas atividades e, mais, que houve acréscimo de responsabilidades.
Os valores a serem recebidos pelo funcionário terão reflexos também em 13º salário, férias com acréscimo normativo de 70%, adicional por tempo de serviço, incentivo à produtividade e FGTS. Ainda cabe recurso dessa decisão.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Divulgação
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