Notícias
TRT4 determina posse imediata de concursado do HNSC despedido por justa causa em contrato anterior
Em ação patrocinada pelo Escritório Paese, Ferreira, candidato que teve negada admissão em novo contrato de trabalho, em razão de ter sido despedido por justa em contrato anterior, teve reconhecido seu direito à imediata nomeação e posse pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4.
O Tribunal ressaltou que a cláusula do edital do concurso público que veda a admissão de candidato que tenha sido despedido por justa causa pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC em contrato de trabalho anterior é nula, pois não diz respeito à qualificação exigida para um determinado emprego, de modo que configura prática discriminatória, o que é ilegal e inconstitucional. Assim sendo, o Tribunal deferiu tutela provisória de urgência determinando a imediata nomeação e posse do trabalhador no cargo, em vaga definitiva.
Foto: TRT4/Divulgação
-
17/03/2026
Advogado Glênio Ferreira participa de reuniões do SINPRECE no Ceará
-
13/03/2026
SIMPA: uma nova parceria em defesa do serviço público
-
24/03/2026
Aposentadoria compulsória aos 75 anos: julgamento do Tema 1390 no STF está suspenso
-
19/03/2026
12 referências do ex-INPS: assinado acordo entre SINDISPREV/RS e Procuradoria Regional Federal
-
06/03/2026
GHC: Justiça reverte demissão por justa causa e determina reintegração de trabalhador