Notícias
Justiça do Trabalho condena Correios ao pagamento de indenização por dano moral e material a empregado vítima de assalto
O Juízo da 4ª Vara da Justiça do Trabalho de Porto Alegre condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a empregado que teve seu celular e o dinheiro da agência roubados durante assalto. Além do prejuízo material particular e do risco à própria vida, o trabalhador teve ainda descontado de sua remuneração o valor referente à quantia roubada, o que também deverá ser devolvido pela empresa. Por fim, o Juiz determinou que os Correios apaguem dos registros funcionais a advertência aplicada ao empregado.
Na ação apresentada pelo Escritório Paese, Ferreira, justificou-se que o assalto decorreu de deficiências nas medidas de segurança da agência, como a ausência de porta giratória, e também de fatores conjunturais, visto que os ataques a estes estabelecimentos cresceram. Sendo assim, impõe-se exclusivamente à empresa a reparação dos danos decorrentes da sua atividade econômica. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Foto: Divulgação
-
25/05/2026
Advogada Elisa Torelly participa de debate no TJRS sobre proteção de crianças e adolescentes no mundo digital
-
22/05/2026
Advogado Tiago Gornicki Schneider participa de Caravana da SESUNIPAMPA
-
27/05/2026
HPS: Justiça reconhece direito à aposentadoria especial para auxiliar de enfermagem
-
26/05/2026
Correios: valores a receber de férias “vendidas”
-
15/04/2026
Aposentadoria compulsória aos 75 anos: atualização sobre o Tema 1390 no STF