Notícias
Justiça do Trabalho condena Correios ao pagamento de indenização por dano moral e material a empregado vítima de assalto

O Juízo da 4ª Vara da Justiça do Trabalho de Porto Alegre condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a empregado que teve seu celular e o dinheiro da agência roubados durante assalto. Além do prejuízo material particular e do risco à própria vida, o trabalhador teve ainda descontado de sua remuneração o valor referente à quantia roubada, o que também deverá ser devolvido pela empresa. Por fim, o Juiz determinou que os Correios apaguem dos registros funcionais a advertência aplicada ao empregado.
Na ação apresentada pelo Escritório Paese, Ferreira, justificou-se que o assalto decorreu de deficiências nas medidas de segurança da agência, como a ausência de porta giratória, e também de fatores conjunturais, visto que os ataques a estes estabelecimentos cresceram. Sendo assim, impõe-se exclusivamente à empresa a reparação dos danos decorrentes da sua atividade econômica. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Foto: Divulgação
-
05/08/2025
Advogados Ingrid Birnfeld e Saulo Nascimento receberão Comenda Oswaldo Vergara
-
25/07/2025
Protagonismo da Mulher Negra
-
07/08/2025
TRT4 reconhece COVID-19 como doença ocupacional
-
31/07/2025
Hospital de Viamão: Justiça determina penhora de créditos para pagamento das rescisórias de trabalhadores demitidos
-
29/07/2025
Gestante com contrato intermitente: Justiça garante direito ao emprego