Ir para o conteúdo principal

Notícias

Servidores do INSS se reúnem em Assembleia do SINDISPREV/RS para discutir a implantação de novo indicador da GDASS

https://www.paeseferreira.com.br/images/SINDISPREV 1.jpg

Escritório Paese, Ferreira, representado pelo advogado Marcelo Lipert, esteve presente à Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo Sindicado dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência no Estado do Rio Grande do Sul – SINDISPREV/RS, realizada no dia 7 de setembro, para discutir acerca do novo indicador da GDASS definido na Portaria Conjunta nº 6, de 02/08/2019 (DOU de 05/08/2019), editada pelo Secretário Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e pelo Presidente do INSS. A partir desse novo indicador, definido como ITC-GDASS (índice de tarefas concluídas para avaliação de desempenho institucional), pretende-se alterar a sistemática de avaliação da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, em substituição ao IMA-GDASS (idade média do acervo), o que, no entender dos servidores, dado o pouco período de tempo para sua implantação, pode trazer prejuízos remuneratórios imediatos, principalmente por conta da potencial redução da parcela institucional, provocada pela imposição repentina de uma nova métrica. Segundo a legislação que rege o pagamento da GDASS, toda vez que se promover a modificação da sistemática de avaliação, há de se permitir a aplicação prévia dessa modificação pelo período mínimo de 2 ciclos, ou seja, por pelo menos 1 ano, já que os ciclos de avaliação da GDASS são semestrais. 

De acordo com o advogado Marcelo Lipert, não se pode olvidar da obediência das regras previstas no Decreto nº 6.493, de 30/06/2008, que, ao regulamentar a GDASS, estabeleceu a necessidade de se observar essa regra da “anualidade”, quando se trata de alterar a métrica de avaliação para fins de pagamento da vantagem. E além disso, a portaria também não observa a semestralidade dos ciclos, já que impõe, em pleno transcurso de formação do 21º ciclo, a observância desse novo índice: editada a portaria em 02/08/2019, não se pode admitir que já surta seus efeitos sob o ciclo iniciado em maio e com previsão de conclusão em outubro de 2019. A adoção desse novo índice – ITC-GDASS –, aliás, é objeto de grupo de estudos formado por servidores do INSS e o Escritório Paese, Ferreira, que assessora juridicamente a entidade, com vistas à verificação dos possíveis impactos negativos dessa nova métrica sobre o pagamento da GDASS.  

Fotos: Sindisprev/RS