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Reunião de servidores municipários da saúde com a COSMAN discute decreto que altera regime de plantões

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O Escritório Paese, Ferreira, representado pelo advogado Marcelo Lipert, participou, enquanto Assessoria Jurídica da Associação dos Servidores do Hospital de Pronto-Socorro de Porto Alegre – ASHPS, de reunião realizada no dia 3 de setembro, junto à Comissão de Saúde e Meio Ambiente – COSMAN da Câmara Municipal de Porto Alegre. A pauta do encontro foi a recente alteração promovida no regime de plantões dos servidores da saúde, estabelecida pelo Decreto Municipal nº 20.291, de julho de 2019, já em vigor desde 1º de setembro. 

A reunião iniciou com a explanação da enfermeira do Pronto-Atendimento Cruzeiro do Sul – PACS, Rosana Metrangolo, que relatou as principais inconsistências na aplicação do decreto e instruções normativas posteriormente editadas, que estariam a impor, sem qualquer diálogo com os servidores, a modificação do regime de plantão de 12 horas de trabalho por 60 horas de descanso, já praticado há mais de 25 anos, para submetê-los a um regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.  Destacou que essas alterações não garantem reserva técnica para a elaboração das escalas, acabando com o sobreaviso, o que pode impactar nos serviços de urgência e emergência, trazendo sérios prejuízos no atendimento à população. Já no caso dos servidores, a trabalhadora alertou que a mudança impedirá de exercerem outro emprego, estudar e até residir em outros municípios. Por fim, frisou que a escala 12 x 36 trará prejuízo à saúde dos servidores, levando-os à exaustão, além de implicar no engessamento das escalas. O evento também contou com a participação das diretorias da ASHPS e do SIMPA, além de representante do COREN/RS, entidades que também foram ouvidas. 

Para o advogado Marcelo Lipert, além de todos esses aspectos, há uma série de ilegalidades na regulamentação proposta pelo Executivo. Ele ressalta que as instruções normativas editadas após o decreto impõem uma carga horária maior do que a prevista em lei, além de praticamente obrigar servidores que já trabalhavam sob o regime de 6 horas diárias – que não possui previsão legal, mas é praticado por decisão do Gestor – a se manterem sob tal regime, porém com a ampliação da jornada, como se estivessem trabalhando menos do que deveriam. 

– A implantação irrestrita do novo regime ofende pelo menos dois bens jurídicos passíveis de proteção, ou seja, a manutenção da saúde do servidor, pois terá que trabalhar mais, de forma exaustiva, e ainda a continuidade da prestação dos serviços de saúde à população. É notória a violação ao princípio da proteção da boa-fé e da segurança jurídica, na medida em que, já adequados ao regime de 12 x 60 há praticamente 25 anos, qualquer alteração nesse sentido impactará diretamente na organização da rotina dos servidores – acrescenta Lipert.

Após a realização dos debates, o Presidente da COSMAN, Vereador André de Oliveira Carús, propôs, como encaminhamento, a formalização de pedido de informações ao Executivo a respeito do tema, inclusive com pedido de suspensão da aplicação do decreto e regulamentação editada, até que a questão seja devidamente enfrentada pela PGM, propiciando novo debate junto aos servidores.