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TRT4 determina restabelecimento de adicional suprimido após reabilitação de acidente de trabalho sofrido por empregada dos Correios
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4, por unanimidade de votos, reformou sentença de improcedência e determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT restabeleça o pagamento de Adicional de Atividade de Tratamento – AAT, suprimido do contracheque da trabalhadora após a sua reabilitação decorrente de acidente de trabalho. A empregada, depois de receber alta do INSS, passou a exercer cargo diferente e, com isso, deixou de receber o adicional.
Na ação, proposta pelo Escritório Paese, Ferreira, foi ponderado que a readequação das atividades da trabalhadora, em razão do afastamento por acidente de trabalho, não pode provocar prejuízos financeiros. Destacou-se ainda que o acidente de trabalho foi a causa da reabilitação, portanto, tanto esta quanto a extinção do pagamento do AAT decorreram dos danos à sua saúde.
– Suprimir valores do salário em razão da reabilitação é o mesmo que transferir ao empregado os riscos econômicos do negócio que deveriam ser suportados pela empresa. Além disso, a atitude da reclamada feriu o princípio constitucional da irredutibilidade salarial e o princípio da condição mais benéfica – destaca o advogado Saulo Oliveira do Nascimento.
Com a decisão, a ECT deverá fazer o pagamento das diferenças salariais pela incorporação do adicional, a partir da supressão, em parcelas vencidas e vincendas, com reflexos no adicional por tempo de serviço (anuênios), 13º salários, repousos trabalhados, férias e FGTS. Cabe recurso.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Divulgação
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