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TST reconhece legalidade da Portaria 595/2015 do MTE e afasta direito ao pagamento de adicional de periculosidade aos trabalhadores expostos a raio-x móvel

A Primeira Seção Especializada em Dissídios Individuais - SDI1 do Tribunal Superior do Trabalho – TST decidiu, no dia 1º de agosto, que a Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE é legal, e afastou o direito ao adicional de periculosidade aos trabalhadores que permanecem próximos a aparelhos de raio-x móvel durante os exames radiológicos.
Com essa decisão, o adicional de periculosidade permanece sendo devido apenas aos profissionais técnicos/operadores de setores radiológicos e àqueles que, independentemente da função que exercem, trabalham expostos a radiações ionizantes emitidas por aparelhos fixos.
A votação foi apertada (8 votos a 6), e encerra longo debate travado nos tribunais desde a sua publicação.
O Escritório Paese, Ferreira buscou, desde a publicação da Portaria 595/2015, uma solução positiva para o impasse por ela trazido. Trabalhamos para que a decisão do TST fosse favorável ao universo de trabalhadores que, sabemos, na rotina diária de hospitais e casas de saúde, estão sujeitos aos riscos e doenças decorrentes de aparelhos de raio-x móvel. Formamos grupos de trabalho com profissionais multidisciplinares, defendemos nossos clientes em inúmeras ações judiciais nas quais os empregadores pediam o afastamento da obrigação de pagar o adicional de periculosidade, acompanhamos perícias nos locais de trabalho para assegurar um correto levantamento das condições laborais e do cumprimento de requisitos de proteção e segurança. Trabalhamos para persuadir os julgadores, escrevemos e publicamos artigos jurídico-científicos, entregamos memoriais em gabinetes e participamos de várias audiências e encontros sobre o tema. Trabalhamos, no histórico julgamento, pelas sustentações orais dos advogados Renato Kliemann Paese e Mauro Menezes e do jurista José Dallegrave Neto, que defenderam o direito dos trabalhadores vinculados ao SINDISAÚDE-RS e SERGS.
A partir dessa decisão, todos os processos que tratam da matéria e estavam suspensos, aguardando o julgamento do IRR, poderão ser retomados e julgados, em primeira e segunda instâncias.
A decisão não encerra, contudo, esse nosso longo, constante e qualificado trabalho coletivo, do qual temos satisfação de ter tido a oportunidade de participar. Assim que o acórdão for publicado, seguiremos trabalhando para garantir que a aplicação da Portaria 595/2015 ocorra apenas a partir da sua publicação, de forma a proteger decisões judiciais já transitadas em julgado, assegurar o pagamento de processos que estavam com liberação de valores suspensa e proteger trabalhadores que já receberam, de boa-fé, o pagamento do adicional.
Registramos nossos sinceros agradecimentos aos colegas, profissionais e clientes que participaram, das mais diversas formas, da construção coletiva desse trabalho e que nos enviaram mensagens de apoio e esperança, na expectativa de que outro tivesse sido o desfecho.
Seguiremos atuando, todos os dias, contra o desmonte dos direitos trabalhistas e sociais, em defesa da saúde e segurança dos trabalhadores e por uma sociedade mais justa e solidária.
Assista à íntegra do julgamento clicando aqui
Fotos: Reprodução e Arquivo Pessoal
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