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Trabalhadores da Santa Casa lotam assembleias e aprovam acordo do Sindisaúde-RS sobre pagamento da correção de valores de adicionais noturnos e de horas extras
O Sindisaúde-RS realizou, no dia 27 de maio, quatro assembleias gerais extraordinárias, no auditório do Hospital da Santa Casa, para apresentação e votação da proposta de acordo feita pela direção do hospital para o pagamento da correção de valores da base de cálculo do adicional noturno e das horas extras. Os advogados Samara Ferrazza Antonini, Luís Felipe Bica Martins e Caroline Hegele, do Escritório Paese, Ferreira, responsáveis pela assessoria jurídica da entidade, participaram das reuniões, que lotaram o auditório, com cerca de 2 mil trabalhadores, o que levou a entidade a fazer duas assembleias extras.
Mais de 7 mil trabalhadores, com contrato ativo e os desligados a partir de 28 de janeiro de 2013, terão direito ao recebimento de cerca de R$ 18 milhões referentes à correção da base de cálculo dos adicionais. O Sindisaúde-RS venceu a ação, em primeira instância, e o hospital optou por tentar um acordo, o qual foi exaustivamente negociado e colocado em votação nas assembleias, comaprovação pela ampla maioria. O trabalhador que não concordar com o acordo poderá continuar na ação coletiva, bastando assinar um termo de oposição no prazo de 30 dias (se ativo no hospital) e de 1 ano (se inativo), na sede do Sindicato, e neste caso aguardará o trânsito em julgado da ação e cálculos finais. Os valores devidos começam a ser contados a partir de 28 de janeiro de 2010, uma vez que a ação é retroativa de 5 anos da data do ajuizamento, e serão pagos em parcela única 60 dias após a homologação do acordo se o trabalhador é ativo. No entanto, se o trabalhador é inativo, os pagamentos ocorrerão também em parcela única, mas mediante habilitação junto ao Sindisaúde-RS, no prazo de até dois anos.
A advogada Samara Ferrazza esclarece que, como a ação integra o adicional de insalubridade e os quinquênios na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, os valores a serem recebidos serão diferentes entre os trabalhadores, de acordo com a quantidade de horas extras e de plantões noturnos que cada profissional cumpriu e recebeu no contracheque no período abrangido pela ação.
– Além dos valores retroativos, em decorrência do acordo, os trabalhadores beneficiados com a ação incorporarão significativa diferença no contracheque a contar de 30 dias da homologação do acordo, em razão dos direitos garantidos na ação – ressalta a advogada.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
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