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Advogados explicam os riscos da Reforma da Previdência em seminário da ASERGHC

A Associação dos Servidores do Grupo Hospitalar Conceição – ASERGHC promoveu, no dia 16 de maio, um seminário sobre a importância da previdência pública. O evento, que ocorreu no Mezanino do Hospital Nossa Senhora da Conceição, reuniu trabalhadores de diferentes setores. O foco do encontro foi o debate sobre a Reforma da Previdência, proposta pelo governo Bolsonaro (PSL). Os advogados Cristiano Ohlweiler Ferreira e Luis Felipe Braun Ávila, do Escritório Paese, Ferreira, explicaram os riscos e as perdas para a população, caso a Reforma seja aprovada.
Para Cristiano, um dos pontos cruciais é o Regime de Capitalização que acaba com o sistema solidário de contribuição entre empregado, empregador e Estado. A proposta cria o sistema de capitalização individual desresponsabilizando o Estado e gerando enormes lucros aos bancos. Ou seja, o modelo cria a privatização da aposentadoria e a contribuição passa a ser única e exclusivamente do trabalhador.
Os advogados ainda apresentaram ponto-a-ponto como são as regras da aposentadoria atualmente e qual a proposta do governo. Entre as principais mudanças estão:
Trabalhadores da saúde
Atualmente são exigidos 25 anos de contribuição para os trabalhadores que exercem atividade especial, sem necessidade de comprovação de idade mínima e a aposentadoria equivalente a 100% da média de 80% dos maiores salários de contribuição.
A proposta do governo é o sistema de pontos (idade + contribuição) que deve ser igual a 86 pontos para ambos os sexos e que haja mais 25 anos de contribuição, ou seja, na prática o trabalhador será obrigado a ter idade mínima de 61 anos para se aposentar. Além disso, o novo cálculo da aposentadoria será feito através de 60% da média de todos os salários de contribuição. Com isso, haverá uma perda de 40% do valor dos salários que hoje é pago pela previdência.
Aposentadoria por idade
A Reforma aumenta a idade mínima para 62 anos para as mulheres e manterá 65 anos de idade para os homens. Já o tempo de contribuição aumentará para 20 anos de contribuição para ambos os sexos. Assim, aumentará o tempo de contribuição e diminuirá o valor do benefício.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Atualmente é concedido para quem contribuiu para o INSS por 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher). Não tem idade mínima.
Com a Reforma esta modalidade não existirá mais.
Aposentadoria por invalidez
Hoje é necessário carência mínima de 12 meses de contribuição e o valor recebido é referente a 100% da média de contribuição.
Com a Reforma, o valor do benefício reduzirá para 60% da média dos salários de contribuição.
Benefícios de prestação continuada
Atualmente equivale a renda de um salário mínimo para idosos e deficientes que não possam se manter e não possam ser mantidos por suas famílias. É concedido para idosos a partir de 65 anos.
A proposta é rebaixar o valor para R$ 400,00 para pessoas com idade de 60 anos e um salário mínimo para idosos somente quando atingirem a idade de 70 anos.
O regime que está sendo construído no Brasil já foi adotado por mais 30 países. No entanto, 18 já recuaram e comprovaram que as novas normas não são benéficas para os trabalhadores. É o caso do Chile, por exemplo, que implementou o mesmo modelo há 40 anos e hoje está enfrentando recordes de suicídio entre idosos que não conseguem se manter com o valor da aposentadoria.
Fonte: ASERGHC
Foto: Júlia Matos/Comunicação ASERGHC
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