Notícias
Homem recebe salário-maternidade
Uma decisão inédita no Rio Grande do Sul foi conquistada em favor de um homem assistido pela Defensoria Pública da União (DPU-RS). Ele pediu o salário-maternidade, que é exclusivo para mulheres, depois da morte de sua companheira, ocorrida 11 horas após o parto da filha.
A ação, ajuizada pelo Ofício de Canoas da DPU-RS, obteve liminar em antecipação de tutela, determinando ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão do benefício.
A decisão foi sentenciada pelo juiz Rafael Moreira, da Justiça Federal de Canoas, no último dia 10 de julho. O pai requereu o direito para poder cuidar da menina, que estava sob o cuidado de terceiros durante o período que ele trabalhava. O homem recorreu à empresa e ao INSS e teve seu pedido negado por ambos.
Na avaliação do defensor público federal Éverton Santini, em razão da falta de previsão legal, não restou alternativa senão a proposição da demanda pela Defensoria. De acordo com Santini, "o salário-maternidade tem por finalidade proteger o recém-nascido para que ele tenha toda a atenção, carinho, segurança e dedicação integral de sua mãe, sem abalar a situação financeira da família. Se a mãe faleceu, afigura-se muito justo que o pai a substitua e tenha o mesmo amparo previdenciário", argumentou o defensor público.
Fonte desta notícia: Jornal Correio do Povo de Porto Alegre
-
18/06/2025
Perícias na Santa Casa: insalubridade no Nora Teixeira, Dom Vicente e Santa Rita
-
06/06/2025
Hospital de Tramandaí: mediação busca solucionar impasse sobre pagamento de verbas rescisórias
-
13/06/2025
Perda de uma chance: TRT4 confirma indenização a trabalhadora que teve promessa de emprego frustrada
-
05/06/2025
SINDFAZ/RS: Justiça garante revisão dos vencimentos básicos de ex-empregados do Meridional e Datamec
-
07/05/2025
TRF4 condena INSS a indenizar servidor vítima de acidente de trabalho