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Homem recebe salário-maternidade

Uma decisão inédita no Rio Grande do Sul foi conquistada em favor de um homem assistido pela Defensoria Pública da União (DPU-RS). Ele pediu o salário-maternidade, que é exclusivo para mulheres, depois da morte de sua companheira, ocorrida 11 horas após o parto da filha.



A ação, ajuizada pelo Ofício de Canoas da DPU-RS, obteve liminar em antecipação de tutela, determinando ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão do benefício.

A decisão foi sentenciada pelo juiz Rafael Moreira, da Justiça Federal de Canoas, no último dia 10 de julho. O pai requereu o direito para poder cuidar da menina, que estava sob o cuidado de terceiros durante o período que ele trabalhava. O homem recorreu à empresa e ao INSS e teve seu pedido negado por ambos.

Na avaliação do defensor público federal Éverton Santini, em razão da falta de previsão legal, não restou alternativa senão a proposição da demanda pela Defensoria. De acordo com Santini, "o salário-maternidade tem por finalidade proteger o recém-nascido para que ele tenha toda a atenção, carinho, segurança e dedicação integral de sua mãe, sem abalar a situação financeira da família. Se a mãe faleceu, afigura-se muito justo que o pai a substitua e tenha o mesmo amparo previdenciário", argumentou o defensor público.
 
Fonte desta notícia: Jornal Correio do Povo de Porto Alegre