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TRT4: gestante de alto risco conquista direito à posse e indenização por danos morais e materiais
Em ação proposta pelo Escritório Paese, Ferreira, candidata que teve negada admissão em razão de, à época da convocação para vaga definitiva, estar enfrentando gravidez de alto risco, teve reconhecido seu direito à posse e ao pagamento de indenização por danos materiais e por danos morais.
O Tribunal Regional da 4ª Região - TRT4 entendeu que a gravidez da obreira, mesmo apresentando complicações, não justifica recusa do Hospital Nossa Senhora da Conceição - HNSC em nomeá-la para o cargo para o qual foi aprovada em concurso público.
Além disso, reconheceu que a conduta do HNSC foi discriminatória e implicou em prejuízos à trabalhadora de ordem patrimonial e moral, razão pela qual manteve condenação ao pagamento de indenização por danos materiais na exata medida dos salários que teria percebido, caso não houvesse sido negada a admissão, bem como condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000.
Foto: Divulgação
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