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Anistiado político obtém na Justiça reembolso de despesas para tratamento de filho autista

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O Escritório Paese, Ferreira obteve na Justiça a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, determinando o reembolso de despesas comprovadas por funcionário, que é anistiado político, e tem sob sua tutela um filho autista de 21 anos. A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 reconheceu que a concessão de auxílio para dependentes com deficiência está prevista nas normas coletivas da categoria e, por isso, o trabalhador tem direito ao reembolso dos gastos com o tratamento do seu filho. Além disso, a ação sustentou que, mesmo não trabalhando mais nos Correios desde 1996, o anistiado político faz jus aos mesmos benefícios dados aos dependentes de empregados ativos, de acordo com o artigo 14 da Lei de Anistia nº 10.559/2002.

No acórdão, a Turma determinou que a empresa reembolse as despesas com musicoterapia e terapia ocupacional, uma vez que se enquadram como "gastos decorrentes de tratamentos especializados”.

Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Divulgação