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AGITRA obtém na Justiça manutenção do desconto em folha da mensalidade sindical
A Associação Gaúcha dos Auditores Fiscais do Trabalho – AGITRA e o Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul – AGITRA-Sindical obtiveram, por meio de ação civil pública contra a União, liminar que determina a manutenção dos descontos em folha de pagamento das mensalidades de seus associados. Na ação, ajuizada pelo Escritório Paese, Ferreira, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu pela suspensão dos efeitos do art. 2º, 'b', da Medida Provisória nº 873/2019, que prevê pagamento da contribuição sindical através de boleto bancário ou equivalente eletrônico.
Na decisão, a Juíza Federal destacou que “mostra-se claramente excedente do razoável impor-se ao sindicato, em caráter de surpresa, a necessidade de se aparelhar para, em poucos dias, iniciar cobrança de mensalidades pela custosa e problemática via do boleto bancário, a gerar imaginada lacuna na arrecadação em prejuízo à classe de trabalhadores cujos direitos são pelo primeiro tutelados”. Além disso, a Constituição da República prevê, como direito básico do trabalhador, a liberdade de associação profissional ou sindical, estabelecendo que a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva (art. 8o, inciso IV).
Trata-se de mais uma decisão favorável aos sindicatos assessorados pelo Escritório Paese, Ferreira, de fundamental importância para assegurar a força e autonomia dos mesmos. Cabe destacar que a MP 873/2019, publicada na véspera do feriado de carnaval, sem nenhum debate prévio, não possuía caráter de urgência, e tem como intuito asfixiar economicamente e enfraquecer as entidades sindicais.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
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