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Trabalhadora do IMESF tem carga horária reduzida em 50% para cuidar dos filhos portadores de necessidades especiais

A 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre deferiu liminar que determina a redução de 50% da carga horária, sem compensação nem redução da remuneração, de servidora que precisa cuidar de dois filhos, menores de idade, com necessidades especiais. A trabalhadora, representada pelo Escritório Paese, Ferreira, atua no Instituto Municipal de Estratégia e Saúde da Família de Porto Alegre – IMESF e comprovou que as crianças necessitam de cuidados especiais, por determinação médica, e que a família não tem condições financeiras de contratar profissionais para auxiliar nos cuidados rotineiros.
Foi comprovado que a situação se torna ainda mais agravante em razão da carga horária de trabalho, o que impede que a trabalhadora consiga atender plenamente às necessidades especiais dos filhos. Com a decisão, a funcionária pública, sindicalizada ao Sindisaúde-RS, teve sua carga horária fixada no turno da manhã.
O Juiz reconheceu, ainda, a urgência do pedido, uma vez que há risco de dano irreparável à proteção e desenvolvimento das crianças. E destacou que a Constituição da República tem como princípio fundamental a dignidade da pessoa humana, insculpido no artigo 1.o, III, que “consagra a proteção especial à criança e às pessoas portadoras de necessidades especiais”.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Divulgação
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