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TRT4 concede benefício da justiça gratuita a empregada com declaração de hipossuficiência

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 determinou a concessão do benefício da justiça gratuita para trabalhadora que, embora receba mais do que 40% do teto do benefício previdenciário, apresentou declaração de hipossuficiência. Na ação, a empregada, representada pelo Escritório Paese, Ferreira, justificou que o valor líquido da sua remuneração, apesar de superior ao limite legal introduzido pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), é insuficiente para fazer frente às despesas comprovadas nos autos. Destacou-se ainda que, deduzido o valor da Função Gratificada – FG e seus reflexos em anuênios, o valor é inferior ao limite estabelecido no art. 790, § 3º, da CLT, e insuficiente para o pagamento das suas despesas ordinárias, como alimentação, vestuário e transporte.
O Juízo considerou que "na hipótese em que o reclamante perceba salário superior a 40% do teto do RGPS, a declaração de hipossuficiência firmada por ele constitui prova a seu favor, possuindo presunção relativa de veracidade".
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Divulgação
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