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Pai que adotar sozinho pode ter licença e salário por 120 dias

O Senado aprovou neste mês de julho projeto que estende ao pai que adota uma criança a licença-maternidade de 120 dias, se estiver sozinho no processo de adoção. O projeto também fixa em quatro meses a licença para a mãe de criança adotada, uma vez que a atual legislação prevê prazos escalonados de ausência do trabalho de acordo com a idade da criança. O texto, aprovado em caráter terminativo pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado, ainda será submetido a uma nova votação na comissão antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

A lei prevê a licença de 120 dias para mães que adotam crianças até um ano de idade. O prazo de afastamento do trabalho cai para 60 dias se a criança tiver entre 1 e 4 anos, e para 30 dias com crianças entre 4 e 8 anos de idade. Com o projeto, toda mãe-adotante passa a ter direito aos 120 dias da licença. O benefício fica estendido ao pai que, sozinho, adotar a criança - com direito a manter o salário durante o período de afastamento do emprego. A CAS também aprovou em caráter terminativo projeto que determina o pagamento de benefícios de programas do governo federal preferencialmente às mulheres chefes de família. A prioridade já vale para o Bolsa Família, mas o projeto estende a regra para o Programa de Apoio à Conservação Ambiental, o Programa de Fomento às atividades Produtivas Rurais e ao Peti (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil). Se não houver recurso para sua votação no plenário do Senado, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados. O texto não veda o pagamento dos benefícios ao homem, apenas torna preferencial o repasse do dinheiro à mulher. "Na nossa cultura, a mulher tem papel destacado na preservação da família e na promoção do bem-estar dos filhos. Esses valores ecoam alguns dos objetivos da assistência social", disse a senadora Ângela Portela (PT-RR), relatora do projeto.

Fonte: Senado Federal