Notícias
Carteiro tem assegurado na Justiça a não incidência das regras da Reforma Trabalhista no seu contrato de trabalho já vigente à época da aprovação da nova lei

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 determinou que as mudanças decorrentes da Lei nº 13.467/17, a Reforma Trabalhista, não terão incidência em contrato de trabalho de carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, representado pelo Escritório Paese, Ferreira, uma vez que a assinatura do seu contrato de trabalho aconteceu antes da nova lei. O Juiz destacou, ainda, que o contrato de emprego contém “obrigações recíprocas, de maneira que, quando da admissão, o empregador assumiu o compromisso de quitar as obrigações trabalhistas legalmente previstas, o que passou, portanto, a integrar o patrimônio jurídico do empregado, de modo que a alteração posterior das condições contratuais acabaria por inevitavelmente violar o sinalagma (vínculo de reciprocidade) contratual inicial”.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Divulgação
-
05/08/2025
Advogados Ingrid Birnfeld e Saulo Nascimento receberão Comenda Oswaldo Vergara
-
25/07/2025
Protagonismo da Mulher Negra
-
07/08/2025
TRT4 reconhece COVID-19 como doença ocupacional
-
31/07/2025
Hospital de Viamão: Justiça determina penhora de créditos para pagamento das rescisórias de trabalhadores demitidos
-
29/07/2025
Gestante com contrato intermitente: Justiça garante direito ao emprego