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8ª Turma do TRT4 suspende condenação de pagamento de custas a trabalhador beneficiário da justiça gratuita

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A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 decidiu, por unanimidade, suspender a condenação de pagamento de custas processuais a empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, beneficiário da justiça gratuita. O trabalhador, representado pelo Escritório Paese, Ferreira, teve o seu processo arquivado em razão do não comparecimento na audiência inaugural, o que, segundo o entendimento do Juiz de primeiro grau, obrigaria o empregado ao pagamento das custas processuais como condição para o ajuizamento de nova ação, nos termos da redação dada pela Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que alterou a CLT.

No recurso, foi defendida a inconstitucionalidade da decisão, uma vez que esta, embora proferida em ação ajuizada após a entrada em vigor da mencionada Lei, impede o acesso à Justiça, pois condiciona o ajuizamento de nova demanda ao pagamento das custas, dando caráter oneroso ao benefício da justiça gratuita. A Turma destacou que o benefício da justiça gratuita se trata de um direito fundamental assegurado no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Na decisão, destacou-se que "concedido o benefício da gratuidade da justiça, o autor é isento do recolhimento de custas para a propositura de nova demanda, pois aplicável ao caso o artigo 98, §3º, do CPC”.

Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: TRT-RS