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Entra em vigor a lei que amplia combate à lavagem de dinheiro

Entrou em vigor na última terça-feira, dia 10 de julho, a lei que aumenta o rigor nos crimes de lavagem de dinheiro. A proposta, que tramitava desde 2003 no Congresso, foi sancionada dia 9 de julho pela presidenta Dilma e estará sendo publicada no Diário Oficial, para entrada imediata em vigor.


Entre outros pontos, a nova lei permitirá que sejam tipificados como lavagem de dinheiro os recursos vindos de qualquer atividade ilícita ou de origem desconhecida. Antes, a lei restringia o ilícito ao dinheiro vindo de crimes como tráfico de drogas e armas, terrorismo ou crimes contra a administração pública.

A norma permitirá a apreensão de bens em nomes de laranjas e também possibilitará a venda dos bens apreendidos antes do final do processo e que os recursos sejam depositados em juízo até o final do processo.

Até ontem, a venda só podia acontecer depois do julgamento final e os bens ficavam a cargo da Justiça. Muitas vezes, veículos e outros bens se deterioravam antes do final do processo.

Pela nova norma, quem trabalha, por exemplo, com contratação de jogadores de futebol, eventos artísticos e esportivos ou trabalha no mercado de artigos de luxo têm de informar as transações ao Coaf.

A nova lei também inclui no leque pessoas físicas que trabalham com compra e troca de moeda estrangeira
– doleiros – como obrigados a prestar informações ao Coaf.

Até o momento do fechamento desta edição do Espaço Vital o teor da nova lei não estava disponibilizado no saite da Presidência da República. A edição deste saite será atualizada, logo que o texto legal seja publicad