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Justiça determina que trabalhadores do Hospital da PUCRS recebam adicional de insalubridade de forma integral, independente da carga horária realizada

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A 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou que o pagamento do adicional de insalubridade aos trabalhadores do Hospital da PUCRS ocorra de forma integral e com base no salário mínimo, independentemente da carga horária realizada. Na ação ajuizada pelo Sindisaúde-RS, por meio do Escritório Paese, Ferreira, foi provado que os trabalhadores expostos a agentes insalubres no hospital não recebiam o adicional de insalubridade no valor de 20% ou 40% do salário mínimo, uma vez que a entidade remunerava o adicional de forma proporcional à carga horária.

Tais incorreções, se a decisão for mantida, importarão no pagamento das diferenças do adicional de insalubridade, em parcelas vencidas e vincendas, aos trabalhadores atingidos pela redução.

Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Divulgação