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TST mantém reintegração de carteiro despedido sem justa causa

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A Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho – TST manteve a determinação de reintegração de carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT que havia sido despedido sem justa causa, sem que as razões do seu desligamento fossem justificadas. Na ação proposta pelo Escritório Paese, Ferreira foi discutida a impossibilidade de empresa de caráter público demitir empregado, sem justificar expressamente os motivos, ainda que contratado sob o regime da CLT, uma vez que seu ingresso ocorreu através de concurso público.

Além da reintegração, já cumprida em execução provisória, foram deferidos os salários de todo o período de afastamento.

Foto: Divulgação