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Técnica de enfermagem afastada por depressão conquista na Justiça restabelecimento de auxílio-doença acidentário

A Vara de Acidentes do Trabalho – VAT de Porto Alegre determinou o restabelecimento de auxílio-doença acidentário de técnica de enfermagem que estava afastada por depressão resultante do trabalho, e que teve alta do benefício antes de ter se recuperado plenamente. A determinação de restabelecimento do benefício foi baseada no laudo da perícia judicial realizada, no qual o psiquiatra que avaliou a empregada concluiu que ela ainda não havia recuperado a capacidade de trabalho, quando da alta conferida pelo INSS.
Na ação proposta pelo Escritório Paese, Ferreira foi requerida avaliação por perícia judicial acerca da capacidade laboral da técnica de enfermagem, tendo em vista que tanto o psiquiatra que a acompanha, quanto o médico do trabalho do empregador, não comungavam com o entendimento de alta médica conferido pelo INSS. Na mesma ação, também foi requerida a avaliação da relação de causa e efeito da depressão para com as condições nas quais se dava seu trabalho, entendendo o perito judicial que o adoecimento se deu por causa ocupacional.
Além do restabelecimento liminar do auxílio-doença acidentário, retomando o recebimento dos valores mensais devidos, com o reconhecimento do afastamento por doença ocupacional (equiparada a acidente de trabalho), a empregada tem a garantia de emprego até um ano após a alta e o direito aos depósitos do FGTS por todo período do afastamento. Ainda, em face da responsabilidade do empregador em zelar pela saúde dos empregados e por um ambiente de trabalho salutar, poderá ingressar com ação de indenização contra o empregador, que não cumpriu com seu dever e causou o seu adoecimento.
Foto: Divulgação
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