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Justiça reconhece direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para auxiliares de laboratório da Patologia do Hospital São Lucas
O Sindisaúde-RS, por meio do Escritório Paese, Ferreira, obteve decisão favorável, em primeira instância, em ação judicial que reivindica o direito dos auxiliares de laboratório da Patologia do Hospital São Lucas da PUC, de Porto Alegre, ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo. A 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu que os trabalhadores estão expostos ao contato com agentes químicos e biológicos ensejadores do pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, e não em grau médio, como recebiam. A categoria terá direito a receber as diferenças entre o adicional de insalubridade em grau máximo (40%), devido, e o em grau médio (20%), recebido, com reflexos em outras parcelas, tais como FGTS, férias acrescidas de 1/3 e 13º salários.
Na decisão, a Juíza acolheu o parecer do perito técnico nomeado, reconhecendo que os trabalhadores “são submetidos não só ao risco biológico de um modo geral, mas também decorrente de amostras de material humano coletado especificamente de pacientes atendidos/internados no hospital, incluindo material biológico daqueles pacientes previamente diagnosticados com doenças infectocontagiosas de alta gravidade que demandam invariável isolamento, uma vez que permanente a presença destes enfermos no hospital”. Destacou ainda que, “quanto à possibilidade de neutralização, é consenso que a insalubridade por agentes biológicos é inerente à atividade, ou seja, não há como garantir sua eliminação com o uso de EPI ou medidas aplicadas ao ambiente, podendo-se auferir apenas a redução deste risco”. Cabe recurso da decisão.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Divulgação
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