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Justiça Federal mantém desconto em folha para servidores sindicalizados do Sindfaz/RS

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre deferiu pedido de tutela de urgência em caráter liminar de ação civil pública do Sindicato dos Servidores do Ministério da Fazenda no Rio Grande do Sul - Sindfaz/RS, interposta por meio do Escritório Paese, Ferreira, para suspender os efeitos do art. 2º, 'b', da Medida Provisória nº 873/2019, que prevê pagamento da contribuição sindical através de boleto bancário ou equivalente eletrônico. Com a decisão, ficam assegurados os descontos em folha das mensalidades dos servidores sindicalizados ao Sindfaz/RS.
Ao julgar tal ação pública, o Juiz destacou que “a Constituição da República prevê, como direito básico do trabalhador, a liberdade de associação profissional ou sindical, estabelecendo que a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva (art. 8º, inciso IV)”. Foi reconhecido também que mostrou-se “claramente excedente do razoável impor-se ao sindicato, em caráter de surpresa, a necessidade de se aparelhar para, em poucos dias, iniciar cobrança de mensalidades pela custosa e problemática via do boleto bancário, a gerar imaginada lacuna na arrecadação em prejuízo à classe de trabalhadores cujos direitos são pelo primeiro tutelados”.
Trata-se de decisão de fundamental importância para assegurar a força e autonomia dos sindicatos, uma vez que o Governo Federal busca, através da MP 873/2019, asfixiá-los economicamente, com o intuito de enfraquecer suas atuações. Cabe recurso.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Divulgação
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