Notícias
Estudo mostra vantagens e desvantagens da capitalização
Estudo elaborado pelo especialista em Previdência, Luciano Fazio, aponta, em resumo, “elementos para a compreensão desse regime e conclui que a capitalização, mantido o caráter mutualista do plano previdenciário, pode trazer vantagens, mas é de difícil implantação, em razão do alto custo de transição.”
O estudo acrescenta ainda que “As propostas em debate preveem também contas individuais e a privatização do sistema, medidas que dificultam o cumprimento da missão da Previdência Social de proteger os trabalhadores e suas famílias na hora de perda dos rendimentos do trabalho.”
Experiências bem-sucedidas
“A experiência de os trabalhadores brasileiros administrarem recursos em regime de capitalização não é novidade”, lembra Fazio.
“Existem precedentes bem-sucedidos de fundos financeiros públicos, geridos com a participação dos trabalhadores. A título de exemplo, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)”, acrescenta.
Regime de capitalização: entenda
A capitalização é uma espécie de poupança que o trabalhador faz para garantir a aposentadoria no futuro, na qual o dinheiro é investido individualmente, ou seja, não ‘se mistura’ com o dos demais trabalhadores. O modelo atual é o de repartição, no qual quem contribui paga os benefícios de quem já está aposentado.
A ideia do governo, segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, é que a capitalização substitua gradualmente o atual sistema de repartição. Essa migração foi proposta no plano de governo de Bolsonaro durante a campanha eleitoral.
Fonte: DIAP
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Data original da publicação: 12/02/2019
-
17/03/2026
Advogado Glênio Ferreira participa de reuniões do SINPRECE no Ceará
-
13/03/2026
SIMPA: uma nova parceria em defesa do serviço público
-
24/03/2026
Aposentadoria compulsória aos 75 anos: julgamento do Tema 1390 no STF está suspenso
-
19/03/2026
12 referências do ex-INPS: assinado acordo entre SINDISPREV/RS e Procuradoria Regional Federal
-
06/03/2026
GHC: Justiça reverte demissão por justa causa e determina reintegração de trabalhador