Notícias
Estudo mostra vantagens e desvantagens da capitalização

Estudo elaborado pelo especialista em Previdência, Luciano Fazio, aponta, em resumo, “elementos para a compreensão desse regime e conclui que a capitalização, mantido o caráter mutualista do plano previdenciário, pode trazer vantagens, mas é de difícil implantação, em razão do alto custo de transição.”
O estudo acrescenta ainda que “As propostas em debate preveem também contas individuais e a privatização do sistema, medidas que dificultam o cumprimento da missão da Previdência Social de proteger os trabalhadores e suas famílias na hora de perda dos rendimentos do trabalho.”
Experiências bem-sucedidas
“A experiência de os trabalhadores brasileiros administrarem recursos em regime de capitalização não é novidade”, lembra Fazio.
“Existem precedentes bem-sucedidos de fundos financeiros públicos, geridos com a participação dos trabalhadores. A título de exemplo, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)”, acrescenta.
Regime de capitalização: entenda
A capitalização é uma espécie de poupança que o trabalhador faz para garantir a aposentadoria no futuro, na qual o dinheiro é investido individualmente, ou seja, não ‘se mistura’ com o dos demais trabalhadores. O modelo atual é o de repartição, no qual quem contribui paga os benefícios de quem já está aposentado.
A ideia do governo, segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, é que a capitalização substitua gradualmente o atual sistema de repartição. Essa migração foi proposta no plano de governo de Bolsonaro durante a campanha eleitoral.
Fonte: DIAP
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Data original da publicação: 12/02/2019
-
01/05/2025
Dignidade para trabalhadores e trabalhadoras
-
29/04/2025
Campanha Salarial SINDISAÚDE-RS 2025: reunião dá início à negociação com SINDIHOSPA
-
30/04/2025
Santa Casa de POA e enfermeiros: regime de banco de horas é irregular
-
17/04/2025
GHC: TRT4 determina reintegração de trabalhadora que faltou ao trabalho em virtude de temporal
-
10/04/2025
GHC: TST reconhece estabilidade de gestante em contrato a prazo determinado