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Medida Provisória 871 traz mais dificuldades aos segurados do INSS, como o agendamento para prova de vida

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A Medida Provisória (MP) 871, de 18 de janeiro de 2019, foi publicada com o propósito de combater fraudes em benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, segundo o Governo Federal. Entretanto, algumas das determinações desta MP são de constitucionalidade duvidosa e trarão mais dificuldades para os segurados que têm direito aos benefícios.

Um destes casos é a alteração na prova de vida para os aposentados com mais de 60 anos, que visaria evitar pagamentos indevidos. Com a alteração legislativa da MP, existe a necessidade de o segurado entrar em contato com o INSS e agendar o atendimento para fazer a prova de vida, o que antes era feito através da agência bancária que paga o beneficio ao segurado, sem a necessidade de hora marcada. Para os segurados acima de 80 anos, o texto diz que há a possibilidade de a prova de vida ser feita na residência do aposentado.

– A MP passa a exigir a presença física do segurado, entre 60 e 80 anos, no posto do INSS. Esta exigência, dado o número de servidores públicos do INSS, bem como as condições precárias de trabalho, resultará em longas filas nos postos de atendimento, o que trará um desgaste aos segurados. Ou seja, o que antes era mais viável, realizar na agência bancária, agora ficará mais penoso e aumentará a demanda de trabalho do órgão – destaca o advogado do setor previdenciário do Escritório Paese, Ferreira, Cristiano Ohlweiler Ferreira.

Outra alteração nos benefícios do INSS diz respeito ao prazo de requerimento do Beneficio de Pensão por Morte por dependentes menores de 16 anos. Antes não havia prazo para o requerimento, agora o prazo é de 180 dias. O Benefício de Prestação Continuada – BPC, que não tinha requisito relacionado aos dados bancários, com a publicação da MP, autoriza o INSS a ter acesso aos dados bancários do beneficiário sem o seu consentimento, o que é vedado pela Constituição Federal. 

É importante salientar que as alterações trazidas pela MP ainda têm de ser regulamentadas pelo INSS, por isso nada muda, por enquanto. A MP tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, mas já tem força de lei. Entretanto, precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder a validade. O aconselhável é que, os segurados que venham a ter seus benefícios cancelados ou interrompidos, procurem uma assessoria jurídica para melhor orientá-los.  

Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Divulgação