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"Modernização trabalhista" fecha vagas em vez de criá-las
O Ministério da Economia festejou o saldo de 529,5 mil vagas com carteira assinada em 2018, o primeiro resultado positivo em quatro anos. Mas a contribuição da "reforma" trabalhista foi nula – e mesmo negativa, conforme mostram os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Apontadas como "solução", as modalidades criadas pela Lei 13.467, na verdade, causaram redução de postos de trabalho. E o salário médio caiu.
No chamado trabalho intermitente, uma das novidades da "modernização" trabalhista – como o governo se refere à lei –, houve 69,9 mil contratações e 19,9 mil demissões ao longo do ano, com saldo de 50 mil empregos, ainda que precários. Do total, 21,8 mil (43,7%) foram no setor de serviços e 12,2 mil (24,5%) no comércio.
Já no trabalho parcial, o Caged registrou 68,9 admissões e 47,5 mil desligamentos no ano passado, com saldo de 21,3 mil vagas, sendo mais da metade (12,1 mil, ou 56,7%) nos serviços.
Mas outra criação da lei, a demissão decorrente de "acordo" entre patrão e empregado, em que este abre mão de parte de seus direitos, teve 163,7 mil ocorrências. Quase metade (48,9%) nos serviços, com 80,1 mil, e praticamente um quarto (24,6%) no comércio, com 40,2 mil.
Assim, enquanto os trabalhos intermitente e parcial foram responsáveis por 71.300 vagas em 2018, as demissões por acordo representaram mais que o dobro, resultando em diminuição de 92.400 vagas.
Como ocorreu ao longo do ano, o salário médio de admissão em dezembro (calculado em R$ 1.531,28) foi interior ao de desligamento (R$ 1.729,51) – diferença, para menos, de 11,5%. Na comparação com igual mês de 2017, o primeiro teve ganho real (acima da inflação) de 0,21% e o segundo, perda real de 1,39%.
Antes sob responsabilidade do Ministério do Trabalho, extinto pelo governo Bolsonaro, o Caged agora é divulgado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia. Seu titular é Rogério Marinho, deputado do PSDB potiguar não reeleito. Ele é justamente o autor do substitutivo que resultou na Lei 13.467.
Fonte: Rede Brasil Atual
Foto: Albino Oliveira/Ascom-Trabalho
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