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TNU reforma decisão sobre exposição a raio-x para aposentadoria especial
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais – TNU reformou recentemente decisão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul reconhecendo a desnecessidade de constar na prova documental dos autos a quantificação de exposição à radiação ionizante (raios Alfa, Beta e Gama) no local de trabalho, como condição determinante para o reconhecimento da atividade profissional como especial. Com esta decisão, da qual ainda cabe recurso, auxiliares e técnicos de radiologia terão direito à aposentadoria especial.
A uniformizarão nacional de interpretação da lei se deu por meio de pedido de auxiliar de radiologia, representada pelo Escritório Paese, Ferreira, para restabelecer sentença que havia reconhecido o seu direito à aposentadoria especial. A TNU acatou a tese de que, para o reconhecimento da insalubridade, no caso de exposição à agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos, constantes do Grupo 1 da lista da LINACH, basta a comprovação da sua presença no ambiente de trabalho (análise qualitativa). Além disso, reconheceu-se que a utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC e/ou Equipamentos de Proteção Individual não elimina a exposição a esses agentes, ainda que sejam considerados eficazes.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Divulgação
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