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STJ decidirá sobre cômputo de afastamento por auxílio-doença comum para fins de aposentadoria especial
O boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça divulgou nota relativa à afetação do Recurso Especial 1.759.098/RS para julgamento por meio da sistemática dos recursos repetitivos (com o que a decisão deverá ser observada por todos os juízes e tribunais do país). No referido recurso, apresentado diante de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, discute-se a possibilidade do cômputo do tempo de serviço especial para fins de aposentadoria, referente ao período em que o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença de natureza não acidentária.
O Sindisaúde/RS, por meio do Escritório Paese, Ferreira, requereu seu ingresso no debate judicial, na qualidade de amicus curiae, ou seja, na condição de parte interessada na discussão da causa e em função da relevância da matéria e da sua representatividade perante a categoria de trabalhadores que representa.
A decisão recorrida, caso mantida, possibilitará, aos segurados que estão ou estiveram em benefício de auxílio-doença comum, computar tal período de afastamento para fins de aposentadoria especial, desde que tenham exercido atividade insalubres antes do afastamento. Isso significará a possibilidade de o segurado ter o reconhecimento de períodos que muitas vezes deixaram de ser reconhecidos pelo INSS, como aqueles decorrentes de acidente de trabalho, com o acréscimo de 20% para mulheres e 40%para os homens.
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