Notícias
Para “fugir” do novo fator previdenciário, trabalhador deve entrar com pedido de aposentadoria até sexta-feira

Para evitar a incidência do novo fator previdenciário, é recomendado que os segurados do INSS que pretendem se aposentar por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens) entrem com o pedido até a próxima sexta-feira, dia 30 de novembro. Isso porque, no início de dezembro, o IBGE divulga a taxa de expectativa de vida da população, que é uma das variáveis que incide no cálculo do valor do benefício. Para se ter uma ideia, a média de sobrevida dos cidadãos nos últimos anos aumentou em 52 dias.
O advogado da área previdenciária do Escritório Paese, Ferreira, Cristiano Ohlweiler Ferreira, explica na prática o que isso significa:
– Quanto maior é a expectativa de vida, maior é o fator previdenciário e, com isso, menor será o valor da aposentadoria. Desse modo, para compensar o efeito provocado pelo aumento na expectativa de vida, o segurado é induzido a permanecer mais tempo no mercado de trabalho sob pena de ver o seu poder aquisitivo reduzido com a aposentadoria. E, consequentemente, o trabalhador aumenta seu tempo de contribuição para a Previdência Social.
Além da taxa de expectativa de vida, também influenciam no cálculo: a idade do contribuinte no momento da aposentadoria e o tempo de contribuição. Vale destacar que a taxa de expectativa de vida a ser considerada será aquela relativa ao dia do agendamento no INSS, e não a do dia em que o trabalhador for atendido. Para o advogado, a perversidade do fator previdenciário está justamente no fato de que prejudica, em especial, os trabalhadores mais humildes:
– A lógica é a de que os trabalhadores mais pobres e menos especializados, por força das circunstâncias, ingressem mais cedo no mercado de trabalho e, para garantir o benefício integral, acabem trabalhando por mais tempo.
Fórmula 85/95 aumentará dois pontos em 2019
A partir do próximo ano também ocorrerá outra mudança na fórmula que soma idade e tempo de contribuição, chamada popularmente de Fórmula 85/95. A lei que instituiu a regra entrou em vigor em 2015 e prevê a elevação da soma de idade e tempo de contribuição a cada dois anos, até chegar em 90/100. Com isso, a partir de 1º de Janeiro de 2019, a soma da idade e tempo de contribuição será de 86 para mulheres e 96 para homens. Cristiano ressalta, entretanto, que esta regra não acaba com o fator previdenciário:
– Ele continua em vigor. Esta regra de pontos é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma necessária, ela poderá se aposentar, mas haverá aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
Para quem está prestes a se aposentar, o recomendado é buscar esclarecimentos detalhados com um advogado para obter auxílio no encaminhamento do pedido e, assim, evitar prejuízos.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Antonio Cruz/ (Arquivo) Agência Brasil
-
01/05/2025
Dignidade para trabalhadores e trabalhadoras
-
29/04/2025
Campanha Salarial SINDISAÚDE-RS 2025: reunião dá início à negociação com SINDIHOSPA
-
30/04/2025
Santa Casa de POA e enfermeiros: regime de banco de horas é irregular
-
17/04/2025
GHC: TRT4 determina reintegração de trabalhadora que faltou ao trabalho em virtude de temporal
-
10/04/2025
GHC: TST reconhece estabilidade de gestante em contrato a prazo determinado