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Justiça determina reintegração de técnica de enfermagem reabilitada

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A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 julgou procedente ação proposta pelo Escritório Paese Ferreira, determinando a reintegração ao emprego de técnica de enfermagem, associada do Sindisaúde. Após ter se afastado do hospital para gozo de benefício previdenciário e, durante este período ter se submetido à reabilitação profissional pelo INSS, a empregada foi injustamente demitida poucos meses após seu retorno à função para qual foi reabilitada.

É importante registrar que a partir do momento em que o segurado recebe o certificado de reabilitação profissional, este passa a deter a qualidade de portador de deficiência para todos os efeitos legais, podendo, inclusive, inscrever-se em concurso público sob tal condição. Além disso, a legislação determina que as empresas com 100 empregados ou mais mantenham uma cota de vagas para beneficiários reabilitados ou portadores de deficiência, sendo que o desligamento destes somente pode ocorrer se houver a contratação de substituto em condição similar, conforme artigo 93, § 1º da Lei 8.213/91.

A decisão baseou-se no documento que comprova a reabilitação profissional da técnica em questão e, por outro lado, de que a empresa não comprovou ter admitido outro profissional em situação análoga para substituí-la, restando deferido, ainda, o pagamento dos salários em todo o período em que esteve afastada do trabalho.