Notícias
Servidora pública municipária obtém vitória em ação de indenização de licença-prêmio

Em virtude de ação judicial ajuizada pelo Escritório Paese, Ferreira e Advogados Associados, servidora municipal inativa enquadrada no cargo de Assistente Administrativo foi recentemente beneficiada por decisão judicial do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública que reconheceu o direito à indenização em pecúnia de períodos de licença-prêmio adquiridos, mas não usufruídos na atividade. Muitos servidores tem se aposentado sem que, antes, tenham usufruído desse direito, o que se estende, também, a períodos de férias não gozados antes da inativação.
É importante destacar, todavia, que a Administração Municipal, via de regra, tem praticamente forçado os servidores a gozarem, ainda na ativa, de todos os períodos de licença-prêmio adquiridos, sem que possam convertê-los em indenização assim que aposentados. Entretanto, é direito do servidor escolher a melhor forma como vai desfrutar desse benefício, que pode, de fato, ser gozado ainda na ativa, se for essa a escolha do servidor, mas não se pode ignorar que os períodos não gozados podem também ser indenizados na via judicial, assim que o servidor obtiver sua aposentadoria. Há um direito de livre escolha que pode ser exercido pelo servidor, sem que o Município possa nele interferir.
Foto: Divulgação
-
05/08/2025
Advogados Ingrid Birnfeld e Saulo Nascimento receberão Comenda Oswaldo Vergara
-
25/07/2025
Protagonismo da Mulher Negra
-
07/08/2025
TRT4 reconhece COVID-19 como doença ocupacional
-
31/07/2025
Hospital de Viamão: Justiça determina penhora de créditos para pagamento das rescisórias de trabalhadores demitidos
-
29/07/2025
Gestante com contrato intermitente: Justiça garante direito ao emprego