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Servidora pública municipária obtém vitória em ação de indenização de licença-prêmio

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Em virtude de ação judicial ajuizada pelo Escritório Paese, Ferreira e Advogados Associados, servidora municipal inativa enquadrada no cargo de Assistente Administrativo foi recentemente beneficiada por decisão judicial do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública que reconheceu o direito à indenização em pecúnia de períodos de licença-prêmio adquiridos, mas não usufruídos na atividade. Muitos servidores tem se aposentado sem que, antes, tenham usufruído desse direito, o que se estende, também, a períodos de férias não gozados antes da inativação. 

É importante destacar, todavia, que a Administração Municipal, via de regra, tem praticamente forçado os servidores a gozarem, ainda na ativa, de todos os períodos de licença-prêmio adquiridos, sem que possam convertê-los em indenização assim que aposentados. Entretanto, é direito do servidor escolher a melhor forma como vai desfrutar desse benefício, que pode, de fato, ser gozado ainda na ativa, se for essa a escolha do servidor, mas não se pode ignorar que os períodos não gozados podem também ser indenizados na via judicial, assim que o servidor obtiver sua aposentadoria. Há um direito de livre escolha que pode ser exercido pelo servidor, sem que o Município possa nele interferir. 

Foto: Divulgação