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Justiça determina retorno ao trabalho de aeroviários suspensos pela TAP/ME que participam de jejum no Salgado Filho

O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Vinicius Daniel Petry, deferiu liminar, nesta terça-feira (31), que determina o retorno dos empregados da TAP/ME aos seus postos de trabalho. Os 10 aeroviários, representados pelo Escritório Paese, Ferreira, concorrem às eleições sindicais da categoria, e foram suspensos, no dia 13 de julho, por participarem de manifestação que alertava sobre as demissões em massa e terceirizações na empresa, que faz a manutenção das aeronaves de diversas companhias aéreas como TAP, Azul e Gol. Desde ontem (30), o grupo iniciou greve de fome, no aeroporto Salgado Filho, como forma de protesto pela situação.
Na decisão, o magistrado argumenta ser incabível a suspensão, uma vez que nos autos “não há provas evidentes e robustas de que houve prejuízos pelos atos de manifestação praticados pelos reclamantes e demais empregados que compuseram a manifestação”. Além disso, ele destaca “que toda liberdade de organização sindical e realização de manifestações devem ser exercidas de acordo com os preceitos contidos na Constituição Federal e desde que não impeçam o direito de ir e vir”.
Para o advogado responsável pelo caso, Saulo Oliveira do Nascimento, a decisão judicial restabelece um direito constitucional de todos os trabalhadores:
- Esta decisão evidencia que eles têm o direito de manifestar livremente o seu pensamento e de se reunir pacificamente, conforme estabelecido na Constituição Federal, sem sofrer qualquer retaliação por isso.
A TAP/ME deverá comprovar no prazo de 48 horas após o recebimento da notificação o retorno dos funcionários aos seus postos de trabalho.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Divulgação/Aeroviários.org
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