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Justiça determina restabelecimento de gratificação à funcionária com situação consolidada antes da Reforma Trabalhista
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 deferiu tutela de urgência para funcionária do Hospital de Clínicas de Porto Alegre que teve função gratificada suprimida, correspondente a 60% do seu salário base. A trabalhadora, representada pelo Escritório Paese, Ferreira, desempenhou função gratificada desde junho de 2001, tendo sido suprimido o seu pagamento em abril de 2018, reduzindo significativamente a sua remuneração.
Na decisão, a magistrada acolheu argumento de que a situação da funcionária quanto ao desempenho de função gratificada já estava consolidada anteriormente à vigência da Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista), ou seja, desempenhava a função gratificada há bem mais do que dez anos quando da alteração da CLT. O entendimento jurisprudencial majoritário e sumulado é o de incorporação da gratificação recebida por dez anos ou mais, em decorrência do princípio da estabilidade financeira do trabalhador – Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho – TST. Além disso, a supressão fere o princípio da irredutibilidade salarial, garantido na Constituição. Destacou-se, ainda, a urgência no restabelecimento do valor recebido, sob pena de multa, uma vez que a drástica redução de 60% pode acarretar prejuízo à subsistência da funcionária. Cabe recurso da decisão.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Divulgação
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