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Atestado para justificar ausência no trabalho não precisa constar CID
Todo o trabalhador que se ausentar do emprego por motivo de saúde precisa justificar sua ausência por meio de atestado médico, a fim de que não tenha prejuízo na sua remuneração. Entretanto, ao contrário do exigido por alguns empregadores, não é obrigatório constar no atestado médico a CID – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde.
O decreto 27.048/1949 estabelece, no artigo 12, que o afastamento por doença deve ser comprovado por atestado médico e o artigo 60 da Lei 8.213/1991 prevê o pagamento do salário integral por até 15 dias consecutivos por motivo de doença. Após esse período, o empregado é encaminhado à Previdência Social para recebimento de auxílio doença, aposentadoria por invalidez, entre outros benefícios pagos pelo INSS.
Quando o empregado retorna antes do fim do prazo quinzenal, ele precisa apresentar o atestado médico que, geralmente, possui a CID. A inserção da classificação da doença, entretanto, não é obrigatória. Segundo o Ministério Público do Trabalho, o sigilo do diagnóstico é uma garantia da relação médico e paciente, e a exposição da intimidade do empregado pode servir para fins abusivos e discriminatórios. De acordo com a ministra Maria Cristina Peduzzi, da Seção de Dissídios Coletivos – SDC, do Tribunal Superior do Trabalho – TST, o direito fundamental à intimidade e à privacidade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, deve ser respeitado pelo empregador. Ela destaca ainda que, segundo a Resolução 1685 de 2002, do Conselho Federal de Medicina – CFM, que normatiza a emissão de atestados, a informação sobre o diagnóstico depende de autorização expressa do paciente, e, portanto, não poderia ser autorizada por nenhuma cláusula ou norma coletiva.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Divulgação
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