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Justiça determina reintegração ao trabalho de empregada portadora de doença grave

A Justiça deferiu antecipação de tutela, impetrada pelo Escritório Paese, Ferreira, em favor de empregada portadora de doença psiquiátrica grave dispensada do trabalho, após 4 anos de contrato. A funcionária deverá ser imediatamente reintegrada ao emprego, no mesmo cargo e nas mesmas condições anteriormente ocupados, devendo ser encaminhada ao INSS, caso não esteja em condições de prestar serviços.
A decisão foi amparada na súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho – TST, a qual "presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito”. Entendeu-se, ainda, que a espera do julgamento poderia ocasionar prejuízos irreparáveis à saúde da trabalhadora, uma vez que a manutenção do emprego pode contribuir com o sucesso no tratamento médico.
Foto: Getty Images
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