Notícias
Papel social das entidades sindicais é tema da 34ª edição da série “MPT em Quadrinhos”

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) lançou, neste mês de março, a 34ª edição do MPT em quadrinhos para esclarecimento sobre o papel social das entidades sindicais. A série “MPT em Quadrinhos” foi elaborada pelo Ministério Público MPT-ES e amplia o esclarecimento de diversos temas como: trabalho infantil, segurança no trabalho, assédio moral, assédio sexual, direitos do trabalhador, trabalho infantil, entre outros.
Nesta edição, o Ministério MPT-ES apresenta a trajetória histórica das entidades sindicais, os direitos conquistados ao longo de décadas e a importância da luta sindical em favor da proteção dos trabalhadores, no contexto social, administrativo e jurídico, assegurado pelas entidades sindicais – sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. Além de reforçar a necessidade de união dos trabalhadores junto ao movimento sindical, na busca por direitos.
O MPT em Quadrinhos também aborda a constitucionalidade do trabalho sindical, previsto no artigo 8º da Constituição, bem como a licitude das deliberações acordadas em assembleia geral dos trabalhadores, conforme as normas estatutárias de cada sindicato, em decidir sobre as formalidades quanto ao recolhimento da Contribuição Sindical, decisão que é soberana para todos da categoria, independente da filiação, tendo em vista que as conquistas do movimento sindical são coletivas à categoria.
Clique aqui e confira na íntegra a 34ª edição do MPT em Quadrinhos.
Clique aqui e confira as edições anteriores do MPT em Quadrinhos.
Fonte: CNPL
Foto: Reprodução
Data original da publicação: 19/03/2018
-
05/08/2025
Advogados Ingrid Birnfeld e Saulo Nascimento receberão Comenda Oswaldo Vergara
-
25/07/2025
Protagonismo da Mulher Negra
-
07/08/2025
TRT4 reconhece COVID-19 como doença ocupacional
-
31/07/2025
Hospital de Viamão: Justiça determina penhora de créditos para pagamento das rescisórias de trabalhadores demitidos
-
29/07/2025
Gestante com contrato intermitente: Justiça garante direito ao emprego